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DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE:

     Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo administrativo eletrônico, previstos na Portaria SEMA nº 0118/2019, de 01 de julho de 2019 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Declaro, ainda, que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da Senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;

II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;

III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;

IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema para qualquer tipo de conferência;

V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;

VI - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema, o Usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;

VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SIGEP, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o Usuário externo;

VIII - a consulta periódica ao SIGEP ou ao Sistema por meio do qual efetivou o Peticionamento Eletrônico, a fim de verificar a ocorrência de atualizações nos processos;

IX - as condições da rede de comunicação, o acesso ao provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e

X - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do Sistema.

Atenção: Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados via Correio, ou ainda por e-mail, as cópias autenticadas e o presente Termo com reconhecimento de firma da assinatura em Cartório, no endereço: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema Protocolo Central. AV. DOS HOLANDESES, Nº 04, QUADRA 06, EDIFÍCIO MANHATTAN, CALHAU - 65071-380 - SÃO LUIS/MA.